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01 de Setembro de 2026

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Política Brasil Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026, 09:08 - A | A

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Regras eleitorais

Mendonça propõe regras para combater deep fakes na campanha eleitoral

Redação

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos sobre o uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral.

A proposta foi apresentada em uma decisão na qual Mendonça determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, a campanha afirmou que as cenas eram falsas e produzidas por inteligência artificial (IA). No processo, o ministro disse que a suspensão era necessária por não apresentar registros reais do candidato.

No entendimento de Mendonça, é preciso diferenciar o conteúdo sintético produzido por IA, que tem regras já estabelecidas pela Corte, e os casos de deep fake, para garantir a segurança jurídica das decisões. Na tese proposta, ele definiu deep fake como o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, por meio de criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança apto a produzir falsa percepção de autenticidade.

Na semana passada, os ministros do TSE começaram a discutir o combate às deep fakes na campanha. A reunião foi convocada pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, para que a Corte defina como será sua atuação na questão. O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais. A expectativa é que a deliberação sobre o tema seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o TSE vai decidir os primeiros casos envolvendo deep fakes na campanha deste ano.

Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre o uso de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar, com o objetivo de evitar interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. A Corte também proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia, para combater a misoginia digital, e reafirmou que provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

Fonte: Jornal de Brasília

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